O contrato temporário é regido pela lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74.
Este contrato é permitido para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O Contrato pode ser de até 180 dias, prorrogável por igual mais 90 dias, com a devida autorização do MTE.
Somente empresas de trabalho temporário, devidamente, certificadas junto ao Ministério do Trabalho podem efetuar o vínculo com a empresa tomadora de serviços e o empregado.
A reponsabilidade da Recrutar RH para com sua empresa na contratação de temporários:
•Recrutamento e seleção de profissionais perfilados para necessidade de cada função;
•Divulgação, captação de profissionais, entrevistas,
•Administração dos temporários contratados desde admissão as parcelas rescisórias;
•Vínculo empregatício Lei 6.019/74, procedimentos de admissão;
•Administração e entrega de benefícios;
•Cálculos de folhas de pagamento, fechamento de ponto e rescisões;
•Recolhimentos sociais e trabalhistas previsto por lei.
•Pagamento do seguro obrigatório contra acidentes pessoais;
•Encerramos o contrato do profissional diretamente em nossa empresa evitando desgaste por ocasião de demissão.