Blog

Início » Blog » Medidas Provisórias


07/07/2015


Medidas Provisórias



Medida Provisória

Pela legislação, MPs só devem ser editadas em casos de relevância e urgência

A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

Em abril de 2002, o Congresso aprovou a Resolução 1/02, que instituiu novas regras sobre a apreciação das MPs pelo Legislativo. Por essas regras, as MPs têm duração de 60 dias, e não mais de 30 – como ocorria anteriormente –, podendo sua vigência ser prorrogada por igual período, caso não sejam aprovadas no prazo inicial. A MP que não obtiver aprovação na Câmara e no Senado até o prazo final perde a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

O exame de uma MP começa sempre pela Câmara, após análise da matéria por uma comissão mista específica. No caso de uma MP abrir crédito orçamentário, seu exame é feito pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O prazo para a comissão emitir o parecer é de 14 dias. Depois de aprovado o parecer, ou vencido o prazo para o pronunciamento da comissão, a MP é enviada à Câmara, que, se aprová-la, remeterá a matéria ao Senado. Se o texto for modificado pelos senadores, a matéria retornará à Câmara para nova análise.

Decorridos 45 dias da publicação sem que a MP tenha sido votada, a deliberação dos demais projetos em pauta na Casa em que estiver sendo examinada fica obstruída até que a MP seja apreciada ou se extinga o prazo de sua vigência. 

No exame da MP, a comissão mista deve manifestar-se quanto aos aspectos de relevância, urgência, mérito, adequação financeira e orçamentária. Caso a comissão decida alterar o texto original da MP enviada pelo governo, será apresentado um projeto de lei de conversão (PLV), que passará a tramitar no lugar da MP. Se a MP for aprovada pelo Senado e pela Câmara sem alterações, é submetida à promulgação do presidente do Senado. Quando é aprovado o PLV, o texto é enviado à sanção do presidente da República. No caso de veto total ou parcial, seu exame pelo Congresso segue as mesmas regras com relação a projeto de lei.

Na hipótese de a MP ser rejeitada pela Câmara ou pelo Senado, o presidente da respectiva Casa deve comunicar o fato imediatamente ao presidente da Republica, além de baixar um ato declaratório de rejeição da MP, que é publicado no Diário Oficial da União.

Entretanto, quando se esgota o período integral de validade da MP sem que a matéria tenha sido apreciada, cabe ao presidente da Mesa do Congresso comunicar o fato ao presidente da República e expedir ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da MP. Nos casos de rejeição ou extinção do prazo de validade da MP, o Congresso edita um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes do período de vigência da matéria.

A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei.

Helena Daltro Pontual

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/medida-provisoria-1


Categoria: Notícias
0 Comentário(s)


Comentários


Enviar Comentário


« Artigo anterior Próximo Artigo »


TAGS

fala jovem mercado de trabalho entrevista tv legislativa Blumenau TVL comportamento Lidar diferenças pessoas grande desafio qualquer relacionamento especialmente trabalho precisamos bem uns outros realizar algo juntos segurança acidentes epidemia morte brasil sucesso hábitos profissional dicas profissionais 9 hábitos para manual do sucesso reconhecimento rofissional rabalho iramide de maslow otivação sicológico ator motivacional dia do trabalho dia do trabalhador trabalhador datas comemorativas 1 de maio prefeitura maio amarelo maio blumenau transito blitz dia sem carro maio amarelo em blumenau prefeitura de blumenau ansiedade; A ansiedade; sensação; sentimento; decorrente; excessiva; excitação; Sistema Nervoso; Central; consequente; interpretação; situação; perigo; desencadeante; real; palpável ansiedade; estímulo; características; subjetivas; 
A ansiedad comportamento; mudança; inovação; melhor; coisas novas rotina correria rendimento dicas lista coisas a fazer prioridades profissionais crise livre carreira paixão personalidade decisões futuro profissional carnaval vagas empregos feriado felicidade rescimento profissional ualidade de vida atisfação gestão tempo essencial vendedor função bastante dinâmica produtividade equipe vendas contatos fechar pedidos aumentar desempenho gestão de tempo erros de português erros comuns filhos salário sossego status quo motivação clima organizacional talento atração retenção trabalho voluntário currículo voluntariado voluntário jovens armadilhas geração y juventude Blumenau; sétima; cidade; país; geração empregos; A motivação é uma constante nas conversas. Parece que ela é mais valiosa do que ouro já que está em falta em quase todos os lugares. As pessoas se queixam da falta de motivação muito mais do que podem perceber. linguagem corporal informação pensando observar mente momento antagem poderoso agilizar caminho aposentadoria escolha profissional profissão tempo de serviço aposentar decisão vida profissional atividades calma descanso silêncio vida emprego informais comentários conversas debates vivemos correndo procura emprego é manter perfis nas redes que não comprometam a sua imagem profissional. Já para funcionários não terem problemas com o seu contratante ela aconselha atenção às políticas de atuação da empresa nas redes sociais ambiente trabalho; desafios das organizações é a retenção de talentos que não é um trabalho apenas do Recursos Humanos e sim do gestor imediato Dia Profissional RH aprendizagem novação rofissional descartado Dicas cartilhas e vídeos de como fazer como implantar como resolver



HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Matriz - Segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00 hrs não fechamos para almoço.

Acompanhe-nos: